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  • Foto do escritorAna Luiza de Figueiredo Souza

Entenda a polêmica por trás da hashtag contra o PL5435/2020

Atualizado: 26 de dez. de 2021

Na última semana, um tópico movimentou debates nas mídias sociais e em diferentes veículos midiáticos: o PL5435/2020, que ganhou a alcunha de PL171 entre aqueles que o condenam por meio da hashtag #GravidezForçadaÉTortura.



O projeto de lei é de autoria do senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), com relatoria de Simone Tebet (MDB/MS), líder da bancada feminina no Senado. Caso o Plenário do Senado o aprove, o projeto segue para trâmite na Câmara Federal.


Comparável ao Estatuto do Nascituro — que prevê proteção máxima aos fetos e proíbe pesquisas com células tronco embrionárias no país —, a proposta se apresenta enquanto Estatuto da Gestante. Todavia, além de não ampliar ou defender os direitos de pessoas grávidas, o objetivo do projeto é aprovar o direito à vida desde a concepção. Isso faria retroceder uma série de direitos reprodutivos já conquistados, entre eles o direito ao aborto em caso de estupro ou de anencefalia letal, ambos atualmente permitidos pela legislação brasileira.


Direitos estes que já não são plenamente aplicados. Um exemplo é o fato de o aborto legal ser negado em mais da metade dos hospitais que o governo indica para o procedimento, conforme pode ser visto aqui. Além disso, existem falhas na aplicação da Lei de Planejamento Familiar, que estabelece regras tanto para a democratização do uso de métodos contraceptivos quanto dos meios para contornar a infertilidade.


O projeto 5435 ainda apresenta semelhanças com o que ficou popularmente conhecido como bolsa estupro, proposta defendida pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, como tentativa de retomar o Estatuto do Nascituro e, com isso, interromper a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442, que discute a descriminalização do aborto no Brasil. A referida bolsa estupro funcionaria como uma espécie de previdência para a mulher estuprada que não quisesse abortar. O cobrador seria cobrado pela Justiça a pagar um auxílio financeiro à vítima. Caso ele não fosse identificado ou se recusasse a pagar, o Governo Federal depositaria o auxílio mensalmente, até que a criança atingisse a maioridade.


O PL 5435 também propõe um auxílio financeiro para os filhos de mulheres vítimas de estupro. De acordo com seu Artigo 11º:


Na hipótese de a gestante vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde, do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos de um salário-mínimo até a idade de 18 anos da criança, ou até que se efetive o pagamento da pensão alimentícia por parte do genitor ou outro responsável financeiro especificado em Lei, ou venha a ser adotada a criança, se assim for a vontade da gestante, conforme regulamento.


Para além da evidente falta de tato de ambas as propostas diante da aterradora violação que constitui um estupro, se tornam ainda mais problemáticas ao considerarmos que, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 64% dos estupros no Brasil são contra crianças menores de 14 anos ou vulneráveis, a maioria delas do gênero feminino. Dados do Anuário de 2019 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que quatro meninas de até 13 anos são estupradas por hora no Brasil. Isso significaria obrigar essas meninas a se tornarem mães dos filhos de seus abusadores. Muitos deles, seus próprios familiares. O efeito seria o aumento de violências praticadas contra meninas e mulheres, negligenciando uma realidade de violência sexual contra essa população que consta entre as mais elevadas do mundo.


Ativistas e pesquisadoras denunciam que a redação do Estatuto da Gestante viola a Constituição Federal, tratados internacionais e a legislação nacional, inclusive o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o CLADEM Brasil, o Projeto de Lei nº 5.435/2020, apesar de denominado Estatuto da Gestante, possui o intuito de


defender a vida de forma absoluta desde a concepção, violando direitos fundamentais e direitos humanos das meninas e mulheres no âmbito da saúde sexual e reprodutiva. A análise jurídico-social do Projeto nos permite identificar violações de princípios e direitos de diferentes ordens — inconvencionalidades, inconstitucionalidades e ilegalidades —, as quais têm consequências sociais e geram injustiças, portanto incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.


Eduardo Girão, autor do projeto, é conhecido por se opor aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres há algum tempo. Mais duas propostas por ele assinadas tramitam no Senado: o PL 848/2019, que tornar obrigatória a divulgação de informações que possam alertar sobre os riscos inerentes à prática do aborto; e o PL 2633/2019, que proíbe o aborto preventivo em casos de microcefalia ou sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti.

Utilizar a assim chamada defesa à vida como bandeira política no que tange aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres é estratégia recorrente por parte da ala fundamentalista do Congresso Nacional. Mobilizar o discurso antiaborto ou contra a descriminalização do aborto serviu e ainda serve de palanque para diferentes políticos, influenciadores ou mesmo veículos informativos no país. Podemos lembrar da repercussão que “o caso da menina de dez anos do ES” (como ficou conhecido) teve entre aqueles que buscam votos e apoio dos segmentos mais conservadores. Juntam-se a isso interesses mercadológicos, que tornam o cerceamento aos direitos reprodutivos das mulheres lucrativo para empresas que oferecem planos de saúde, clínicas e hospitais particulares, médicos, políticos, interessados na privatização do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros agentes.


Também podemos recordar o projeto de lei PL 435/2019, de autoria de Janaina Paschoal deputada estadual do PSL que foi a mais votada no país em 2018, pertencente ao partido pelo qual se elegeu, no mesmo ano, o presidente do Brasil. Aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo por 58 votos a 20, permite que a gestante opte pelo parto via cesariana na rede pública de saúde, mesmo sem indicação médica. Considerando que esse já é o tipo de parto mais comum no país representa 55,5% dos partos totais e até 84% dos realizados em hospitais particulares , podemos entender que a cesárea eletiva é mais cômoda para médicos, mais lucrativa para os hospitais e planos de saúde e, ainda, mais conveniente para empregadores de mães trabalhadoras. Através da retórica da autonomia feminina, tão acionada por movimentos de emancipação das mulheres, que sofreram sequestro de pauta por parte do PL 435/2019, o conservadorismo se disfarça de escolha humanizada para atender aos desígnios do mercado neoliberal.

Nesse sentido, a hashtag #GravidezForçadaÉTortura surgiu justamente para mobilizar a população contra o PL5435/2020, alertando para seus impactos na vida de meninas e mulheres no Brasil e, também, apresentando dados sobre a situação das brasileiras no que se relaciona à garantia de seus direitos à proteção e à possibilidade de legislarem sobre o próprio corpo.


A Consulta Pública ao projeto no site do Senado Federal permanece aberta à votação e pode ser acessada aqui. -----


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Essa e outras temáticas são aprofundadas no livro Ser mãe é f*d@!”: mulheres, (não) maternidade e mídias sociais.




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